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Com quantos dias de atraso posso requerer a prisão pela pensão alimentícia?

É necessário esperar três meses para solicitar a prisão por atraso no pagamento da pensão alimentícia?



A resposta é: NÃO!


Há uma ideia equivocada de que o alimentado só poderia solicitar a prisão do devedor após três prestações alimentícias sem pagamento.


No entanto, isso não é verdade. O que a lei estabelece, no § 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil, é que a dívida alimentar que justifica a prisão é aquela referente aos três meses anteriores à abertura da ação de execução da pensão.


Art. 528. No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de pensão alimentícia ou decisão que estabelece alimentos provisórios, o juiz, a pedido do credor, deve intimar o devedor pessoalmente para que, no prazo de 3 (três) dias, quite a dívida, comprove o pagamento ou justifique sua impossibilidade.

§ 7º A dívida alimentar que autoriza a prisão civil do devedor abrange as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, além das que se vencerem durante o processo.


Portanto, após UM DIA de atraso, já é possível requerer judicialmente o pagamento da pensão alimentícia, seja por meio de penhora de bens ou solicitação de prisão.



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Marduy & Vieira 
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