O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, tendo como pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis meses), ou multa.
Assim, caso você vier a ser ameaçado, siga as seguintes orientações.
1. Se dirija até uma Delegacia de Polícia Civil ou algum Batalhão da Polícia Militar e registre um boletim de ocorrência.
2. Com o registro do boletim de ocorrência, compareça a uma Delegacia, explique a situação e solicite que você deseja representar criminalmente em desfavor do individuo que lhe ameaçou.
3. Com sua solicitação, o Delegado de Polícia entregará um termo de representação, contendo todos os dados necessários.
4. A partir deste termo de represetnação, a autoridade policial lavrará um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ou, a depender do caso, irá instaurar um Inquérito Policial, que após seu cumprimento será enviado ao Juiz e ao Promotor, que dará continuidade no processo.
5. MAS ATENÇÃO! Você terá o prazo de 06 (seis) meses para ir a Delegacia e assinar o termo de representação, sob pena de decair o seu direito e extinguir a punibilidade do indivíduo, uma vez que, no crime de ameaça, o Delegado de Polícia só pode dar inicio a investigação com sua representação.
6. Lembrando que em casos de violência doméstica e familiar, você, mulher poderá solicitar ao Delegado de Polícia o requerimento de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei 11.340/06 .E nos demais casos, você poderá se dirijir ao Promotor de Justiça requerendo medidas cautelares e demais medidas protetivas de urgência em casos envolvendo adolescentes, conforme estabele a nova legislação n.º14.344/2022.
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